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Ícaro Müller Simão
Comentários
(
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)
Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
7 canais de reclamação para consumidores que você precisa conhecer
Rafael Bueno
·
há 4 anos
Parabéns, Dr!
Excelente explicação.
abraços
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
O valor da vida na segunda de manhã
Victor Emídio
·
há 4 anos
Excelente visão, meu amigo! Ganhou um seguidor.
Abraços
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
Advogado participa de julgamento sem gravata e é advertido por desembargador
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 4 anos
"Nunca vi, em nenhuma lei, que o advogado no exercício de seu mister esteja obrigado a usar gravata. Essa 'liturgia é de uso', não de dever obrigacional no exercício da advocacia! Juiz então deve estar togado, pois ela quem lhe dá investidura. (Migalhas).
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
Tenho filhos: posso doar meu patrimônio a um deles?
Lorena Borba Pacheco
·
há 4 anos
Excelentes esclarecimentos, Dra.
E no caso dos planos de previdência (PGBL - VGBL), com beneficiários indicados, que excedem a legítima ou deixam um herdeiro necessário de fora, pode-se aplicar o mesmo entendimento?
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
Advogado Generalista x Advogado Especialista: existe realmente diferença?
Gustavo Richard
·
há 4 anos
O fato da especialização é indiscutível, entretanto vários fatores podem ter levado o suposto advogado "generalista" a não realizar as medidas a fim de resolver o problema do cliente, pois conforme mencionado no texto, pelo que entendi, o advogado não tomou nenhuma medida incorreta ou que prejudicasse o cliente, apenas não as realizou, tal fato pode ter se dado em razão de inadimplência do cliente ou até mesmo por não ter concordado em pagar a consulta eventualmente cobrada pelo causídico, e o fato de ter sido realizado o bloqueio o obrigou a constituir um advogado, visto não ter ficado claro se o advogado "generalista" estava constituído nos autos ou foi apenas consultado. Ademais, como bem colocado no texto, com esforço, ética e dedicação, ambos advogados conseguiriam resolver o problema do cliente.
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 4 anos
Nova Previdência: confira as principais mudanças!
João Leandro Longo
·
há 4 anos
Parabéns pelos esclarecimentos, doutor!
Artigo didático e esclarecedor.
Abraços
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 5 anos
Bens que não entram no inventário
Juliana Marchiote
·
há 5 anos
Parabéns pelo artigo, Dra!
Apenas para colaborar com tema da previdência privada, visto que não há entendimento pacificado.
Em regra geral, a previdência privada possui natureza securitária, não estando sujeita a efeitos sucessórios, assim, não incidindo impostos da sucessão. Entretanto, a Justiça tem analisado caso a caso, observando como o plano foi constituído - se ao longo dos anos, com o objetivo de assegurar a aposentadoria e facilitar a sucessão, ou repentinamente, quando o falecido já contava com idade avançada ou com a saúde debilitada. Importante, ainda, verificar o valor dos aportes e qual é a representatividade desses valores dentro do patrimônio do de cujus - se superior aos 50% permitidos por lei - prejudicando, claramente, a reserva da legítima destinada aos herdeiros necessários. Elementos estes, que, entre outros, podem indicar que o plano fora constituído, em verdade, com a clara intenção de burlar a sucessão familiar. Desta feita, já há decisões descaracterizando a natureza securitária dos planos previdência, por possuir características de investimento investimento financeiro, devendo, por essa razão, integrar o acervo hereditário.
Abraços e sucesso!
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 5 anos
O contador de histórias e sua mochila: a advocacia moderna do autor Pedro Custódio
Comunidade Jusbrasil
·
há 5 anos
Parabéns, Pedro!
Seus textos são incríveis e inspiradores.
Continue a escrever.
abraço
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 5 anos
A reforma da previdência vem ai! Saiba como usar os portais MEU INSS e o INSS digital a seu favor
Renata Brandão Canella
·
há 5 anos
Excelente artigo! Obrigado por compartilhá--lo conosco.
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Ícaro Müller Simão
Comentário ·
há 5 anos
A pensão por morte pode ser prorrogada se eu estiver estudando?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 5 anos
Inicialmente, cumpre-me parabenizá-la pelo artigo, muito bem conceituado e qualificado!
Entretanto, data máxima vênia, em que pese a legislação previdenciária, amparada no princípio da legalidade, especificar em 21 anos a idade limite para que filhos universitários percebam pensão por morte, tenho que essa disciplina não atende ao primados mais elementares da
Constituição
da República. Estabelecer em 21 anos a idade limite para subsidiar a pensão por morte, especialmente tratando-se de universitários, não me parece uma boa opção para um País que visa desenvolver a sua educação, qualificando seus jovens para o trabalho.
Fica evidenciado o conflito de princípios, envolvendo o da legalidade (em observação a legislação previdenciária) e o da dignidade da pessoa humana, sendo certo que este último deve prevalecer, por estar elevado ao nível de direito fundamental. Sendo assim, a relação de dependência entre o pensionista e a instituição previdenciária o fator mais relevante que deve ser considerado, vez que o benefício visa suprir a falta de seu provedor dando-lhe condições de se manter até o término de sua qualificação profissional, estando apto a prover seu próprio sustento.
Desta feita, pode-se concluir que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente, buscando a via judicial adequada a fim de sanar possíveis irregularidades cometidas pelo órgão administrativo, nos termos do artigo
205
da
CF
.
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